O Ministério da Fazenda divulgou a estimativa do rendimento da poupança de acordo com possíveis variações da taxa Selic.
Desde o dia 4 de maio os novos depósitos feitos na caderneta obedecem a uma nova regra. Sempre que a Selic for igual ou inferior a 8,5%, a remuneração será de 70% da Selic mais TR (taxa referencial, que procura refletir os juros no período de 30 dias seguintes ao da data em questão).
Para depósitos antigos (feitos até dia 3 de maio) nada muda, ou seja, o rendimento continua sendo de 0,5% ao mês (6,17% ao ano) mais a TR. O mesmo ocorre para novos depósitos quando a Selic for superior a 8,5%.
Atualmente a Selic está em 9%.
De acordo com os cálculos da Fazenda, com Selic a 8,5% a poupança terá rendimento de 5,95% ao ano mais a TR, totalizando 6,17%. Ou seja, uma poupança de R$ 10 mil renderia, nesse caso, R$ 617 após doze meses.
A TR não fica negativa. Entretanto, ela zera em taxas Selic em torno de 8,2% ao ano. Dessa forma, se a Selic cair para 8% ou menos, o rendimento da poupança não irá incorporar a taxa referencial.
VEJA COMO FICARIA O RENDIMENTO DA POUPANÇA COM A QUEDA DA SELIC
Fonte: Ministério da Fazenda
|
Taxa Selic
|
Rendimento mensal da poupança, sem TR
|
Rendimento anual da poupança, sem TR
|
Rendimento anual estimado da poupança, com TR
|
|
8,50%
|
0,48%
|
5,95%
|
6,17%
|
|
8,00%
|
0,46%
|
5,60%
|
5,60%
|
|
7,50%
|
0,43%
|
5,25%
|
5,25%
|
|
7,00%
|
0,40%
|
4,90%
|
4,90%
|
|
6,50%
|
0,37%
|
4,55%
|
4,55%
|
|
6,00%
|
0,34%
|
4,20%
|
4,20%
|
|
5,50%
|
0,32%
|
3,85%
|
3,85%
|
|
5,00%
|
0,29%
|
3,50%
|
3,50%
|
|
4,50%
|
0,26%
|
3,15%
|
3,15%
|
|
4,00%
|
0,23%
|
2,80%
|
2,80%
|
|
3,50%
|
0,20%
|
2,45%
|
2,45%
|
|
3,00%
|
0,17%
|
2,10%
|
2,10%
|
|
2,50%
|
0,14%
|
1,75%
|
1,75%
|
|
2,00%
|
0,12%
|
1,40%
|
1,40%
|
Fonte: Ministério da Fazenda
Para que os poupadores saibam quanto vão ganhar na caderneta quando as novas regras forem usadas, o governo definiu que o cliente será informado, na data do depósito, de qual será o rendimento creditado 30 dias depois.
Para antecipar o ganho que terá 30 dias depois, o poupador deverá sempre considerar a Selic vigente no dia em que ele efetuou o depósito.
A ideia, segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Babosa, é manter uma das características que fazem com que esse investimento seja popular: a facilidade de compreensão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário