10 de junho de 2020

Administração Pública: Sentido Subjetivo vs. Objetivo

Muitas vezes entramos em conflito como o termo “Administração Pública”.

Hoje nosso diálogo será sobre os sentidos SUBJETIVO e OBJETIVO da Administração Pública.

Esse tema á bastante recorrente em provas de concurso nas disciplinas de Direito Administrativo, Administração Pública e até de Administração Geral, quando o programa envolve poucas matérias.

A Administração Pública em Sentido Subjetivo (também conhecido como formal ou orgânico) refere-se às entidades/pessoas que compõem a Administração Pública. Envolve o conjunto dos Entes que exercem atividade administrativa. Fazem parte deste grupo: pessoas jurídicas (públicas ou privadas), os órgãos e os agentes públicos que formam a “estrutura formal” da administração, independentemente da atividade executada.
Dica Mnemônica: Subjetivo = Sujeito


A Administração Pública em Sentido Objetivo, (também chamado de material ou funcional) envolve a natureza da atividade exercida pelas entidades/pessoas. Ou seja, corresponde ao conjunto de atividades consideradas típicas da função administrativa (atividades de direito público). Desta forma, considera apenas o conteúdo da atividade, independente de quem a execute.
Dica Mnemônica: Objetivo = Ofício

Se tiver alguma dúvida ou quiser compartilhar algo com a gente, pode escrever para nosso e-mail admedialogos@gmail.com.

Até o próximo diálogo!