Muitas vezes entramos em conflito como o termo “Administração
Pública”.
Hoje nosso diálogo será sobre os sentidos SUBJETIVO e
OBJETIVO da Administração Pública.
Esse tema á bastante recorrente em provas de concurso nas
disciplinas de Direito Administrativo, Administração Pública e até de Administração
Geral, quando o programa envolve poucas matérias.
A Administração Pública em Sentido Subjetivo (também conhecido
como formal ou orgânico) refere-se às entidades/pessoas que compõem a
Administração Pública. Envolve o conjunto dos Entes que exercem atividade
administrativa. Fazem parte deste grupo: pessoas jurídicas (públicas ou privadas),
os órgãos e os agentes públicos que formam a “estrutura formal” da administração,
independentemente da atividade executada.
Dica Mnemônica: Subjetivo = Sujeito
A Administração Pública em Sentido Objetivo, (também chamado
de material ou funcional) envolve a natureza da atividade exercida pelas
entidades/pessoas. Ou seja, corresponde ao conjunto de atividades consideradas
típicas da função administrativa (atividades de direito público). Desta forma,
considera apenas o conteúdo da atividade, independente de quem a execute.
Dica Mnemônica: Objetivo = Ofício
Se tiver alguma dúvida ou quiser compartilhar algo com a
gente, pode escrever para nosso e-mail admedialogos@gmail.com.
Até o próximo diálogo!